por Flavia de A.Teixeira
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publicado
14/07/2026
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última modificação
14/07/2026 18h07
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registrado em:
Noticias,
Orientações sobre postagens,
Restrições,
Eleições
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.
Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:
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