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O que se pode publicar no site da Camara no período eleitoral?
— por Flavia de A.Teixeira — última modificação 14/07/2026 18h07Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos. A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política. Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:
Terceira Notícia
— por Interlegis — última modificação 14/07/2026 17h53Este é um exemplo de notícia que pode ser criado e publicado no Portal Modelo. Você pode excluí-la e criar suas próprias notícias. Divirta-se! ;-)
Quarta Notícia
— por Interlegis — última modificação 13/07/2026 10h51Este é um exemplo de notícia que pode ser criado e publicado no Portal Modelo. Você pode excluí-la e criar suas próprias notícias. Divirta-se! ;-)
Segunda Notícia
— por Interlegis — última modificação 13/07/2026 10h51Este é um exemplo de notícia que pode ser criado e publicado no Portal Modelo. Você pode excluí-la e criar suas próprias notícias. Divirta-se! ;-)
Primeira Notícia
— por Interlegis — última modificação 13/07/2026 10h51Este é um exemplo de notícia que pode ser criado e publicado no Portal Modelo. Você pode excluí-la e criar suas próprias notícias. Divirta-se! ;-)
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