O que se pode publicar no site da Camara no período eleitoral?

por Flavia de A.Teixeira publicado 14/07/2026 17h10, última modificação 14/07/2026 18h07
Durante o período eleitoral (os três meses que antecedem o pleito), os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos. A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política. Abaixo, veja detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:
O que se pode publicar no site da Camara no período eleitoral?

Orientações sobre postagens no período eleitoral

Os sites e redes sociais das Câmaras Municipais sofrem restrições severas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), pois a publicidade institucional fica proibida para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.
A regra geral é: mantém-se a transparência pública e os atos oficiais puramente informativos, mas retira-se qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção social ou política.
Abaixo, veja nas imagens abaixo detalhadamente o que pode e o que não pode ser publicado:
 
  
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